Estamos vivendo na era da economia digital, na qual os dados pessoais, quando tratados, possuem um alto valor e impulsionam o surgimento de negócios e serviços disruptivos. Os chamados ‘negócios disruptivos’, empresas da área de tecnologia que interferem nos setores tradicionais da economia, são empreendimentos ou idéias que levam benefícios ao consumidor, têm o poder de mudar o mercado do qual fazem parte e possuem alto valor agregado, atendendo a demanda dos consumidores cada vez mais exigentes e ávidos por inovações, nos mais variados mercados.
Impulsionados pelo desenvolvimento e barateamento de diversos tipos de tecnologia, mais e mais dados pessoais são coletados e tratados todos os dias, para as mais diversas finalidades e com os mais variados tipos de interesses, sem nenhuma restrição.
Podemos realizar o cruzamento de diversos tipos de dados pessoais ao mesmo tempo, gerando informações estratégicas e preciosas a respeito dos seus titulares através destes cruzamentos, as quais são utilizadas para aumentar a eficiência na oferta de produtos e serviços customizados para estes, bem como gerar inteligência e conhecimento sobre eles.
Mas, o uso indiscriminado de dados pessoais tem os seus dias contados, com a sanção da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor no mês de agosto de 2020, como uma Lei transversal a todo o mercado e aplicada a todas as empresas, independente dos seus portes, faturamentos ou esferas nas quais operem (público/privada), restringindo e normatizado a utilização dos dados pessoais de pessoas naturais, trazendo direitos para os titulares de dados pessoais e responsabilidades para aqueles que os tratam.
Assim sendo, todas as empresas deverão se adaptar aos requisitos legais da LGPD e, como não haveria de ser diferente, o setor de turismo em geral, em especial o hoteleiro, que trata de uma série de dados pessoais dos seus hospedes, desde o momento em que são realizadas as suas reservas, quando estão desfrutando dos serviços oferecidos pelos hotéis, quando realizam pagamentos, dentre de tantas outros exemplos, bem como dos seus funcionários (diretos e/ou terceirizados).
Preocupada com os impactos que a LGPD trará para o setor hoteleiro, a ABIH Nacional vem trabalhando neste tema, atentamente, desde o momento da sua sanção, bem como vem acompanhando de perto a formação da sua ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei.
Visando atender as necessidades dos seus associados no tocante a soluções para a adequação aos requisitos legais da LGPD, a ABIH homologou uma série de serviços que foram desenvolvidos por especialistas das áreas de perícia forense, proteção de dados, privacidade, segurança da informação e direito digital, a partir do detalhamento da LGPD, e apresentou-os aos seus associados regionais na reunião que teve com os mesmos no seu stand no evento Equipotel, realizado este mês em São Paulo. Tais serviços já se encontram à disposição dos hotéis associados à ABIH, com o diferencial da facilidade de implementação e de descontos especiais para as suas contratações para todos os hotéis associados.
Uma cartilha detalhada para o segmento hoteleiro está em fase final de preparação, para orientar e servir de guia a todos os hotéis nesta jornada que agora se inicia referente à governança de dados pessoais.