Hotéis, resorts e centros de convenções podem ter que comprovar investimentos e enfrentar tributação retroativa
A publicação da Solução de Consulta nº 151.753 pela Receita Federal acendeu um alerta no setor hoteleiro e de turismo ao reinterpretar as regras de tributação sobre incentivos fiscais concedidos por Estados e Municípios. O novo entendimento surge em um momento de forte expansão do turismo brasileiro. Segundo o World Travel & Tourism Council (WTTC), o setor movimentou R$ 752,3 bilhões em 2023, o equivalente a 7,8% do PIB nacional, e gerou 7,5 milhões de empregos.
A Receita passou a afirmar que, após as mudanças na legislação tributária de 2024, não haveria mais distinção entre subvenção para custeio e subvenção para investimento. Na prática, essa interpretação pode ampliar a tributação sobre benefícios utilizados por hotéis, resorts, parques temáticos, centros de convenções, operadoras de turismo e empresas que dependem de incentivos estaduais e municipais para manter operações, modernizar estruturas e atrair visitantes.
Para compreender o impacto, é importante retomar o conceito de subvenção. No direito tributário, subvenção é um incentivo financeiro concedido pelo Estado para estimular atividades econômicas. Existem dois tipos. A subvenção para custeio reduz custos operacionais e não exige contrapartida — como ocorre com reduções de ISS, isenções de IPTU, créditos presumidos de ICMS e programas municipais de estímulo ao turismo. Já a subvenção para investimento depende de contrapartidas, como construção de novos empreendimentos, ampliação de capacidade ou geração de empregos. Essa distinção sempre foi determinante para definir se o benefício pode ou não ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL.
Para Felipe Azevedo Maia, sócio fundador do AZM Advogados Associados, a interpretação da Receita não encontra respaldo jurídico e pode gerar insegurança em um setor que opera com margens sensíveis e forte sazonalidade.
“A Receita tenta equiparar todos os incentivos fiscais ao regime de subvenção para investimento, mas essa leitura não se sustenta. A legislação e a jurisprudência continuam reconhecendo a existência de subvenções para custeio, que não exigem contrapartida e, portanto, não se submetem às novas regras de 2024”, afirma.
O impacto para o turismo é direto e significativo. Muitos destinos brasileiros oferecem incentivos fiscais para atrair redes hoteleiras, estimular a modernização de resorts, apoiar a realização de eventos e fortalecer a economia local. Em cidades turísticas, esses benefícios são decisivos para manter tarifas competitivas e viabilizar reformas estruturais — especialmente em regiões que dependem do turismo como principal atividade econômica.
O segmento de eventos e negócios, por exemplo, movimentou R$ 21 bilhões em, e depende de incentivos para atrair congressos, feiras e convenções. Já a hotelaria registrou taxa média de ocupação entre 58% e 62% no ano, de acordo com o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), com crescimento de diária média impulsionado pela retomada da demanda.
Se os benefícios forem reclassificados como subvenção para investimento, empresas podem ser obrigadas a comprovar investimentos que nunca foram exigidos originalmente, além de enfrentar aumento inesperado da carga tributária. Isso pode afetar desde hotéis independentes até grandes complexos turísticos, além de parques temáticos e centros de convenções.
Felipe Maia lembra que benefícios como o crédito presumido de ICMS já foram reconhecidos pelo STJ como subvenção para custeio e, portanto, não devem ser tributados. “A Receita tenta ampliar o alcance da nova lei, mas isso não altera a natureza jurídica do benefício”, explica.
Caso o entendimento da Receita prevaleça, o setor pode enfrentar autuações retroativas, revisão de planejamentos tributários e aumento de custos que impactam diretamente a operação, a capacidade de investimento e até o preço final ao consumidor. Para Maia, o momento exige atenção redobrada.
“O turismo e a hotelaria dependem fortemente de incentivos estaduais e municipais para atrair visitantes, realizar eventos e manter a competitividade. Qualquer mudança interpretativa pode gerar impacto financeiro relevante. É essencial revisar os benefícios utilizados e preparar documentação que comprove sua natureza jurídica”, conclui.





